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Imposto e DAS

Atrasou o DAS do MEI? Multa, juros e como regularizar

Esqueceu de pagar o DAS do MEI? Veja como calcular a multa e os juros, como emitir a guia em atraso e o que acontece se ficar muito tempo sem pagar.

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Emitido em23/10/2026
CategoriaImposto e DAS

Por Luiz do Nascimento · · 10 min de leitura

Atrasou o DAS do MEI? Multa, juros e como regularizar
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Atrasou o DAS do seu MEI? Dá para regularizar a qualquer momento: você emite uma guia nova, com multa e juros já calculados, e paga. O problema não é ter atrasado uma vez — é deixar acumular por muitos meses, porque aí o valor cresce e o CNPJ pode até ser cancelado.

Este artigo é para quem esqueceu o DAS de um ou mais meses e quer saber o tamanho do estrago antes de agir. Ao final, você sabe como calcular multa e juros, onde emitir a guia atualizada, e o que fazer se os atrasos já são de muitos meses.

Como calcular a multa por atraso

A multa de mora para débitos administrados pela Receita Federal — o que inclui o DAS do MEI — é de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, contada a partir do dia seguinte ao vencimento, com um teto de 20% sobre o valor do DAS. É a regra do artigo 61 da Lei nº 9.430/1996, que vale para o Simples Nacional e para o MEI por força do artigo 35 da Lei Complementar nº 123/2006.

Na prática, o teto de 20% é atingido por volta do 61º dia de atraso (0,33% × 61 ≈ 20%). Antes disso, a multa cresce dia a dia; depois, ela para de subir, mas os juros continuam.

Como os juros (Selic) entram na conta

Além da multa, incidem juros de mora calculados pela taxa Selic acumulada entre o mês seguinte ao vencimento e o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês em que você efetivamente paga — a mesma regra do § 3º do artigo 61 da Lei nº 9.430/1996. Como a Selic muda todo mês, não dá para fechar um percentual fixo de juros válido para qualquer atraso: quanto mais tempo parado, mais meses de Selic entram na soma.

É por isso que ninguém deveria "chutar" o valor de um DAS atrasado de cabeça, nem copiar o cálculo de uma calculadora genérica da internet — o valor certo é o que o próprio sistema do Simples Nacional calcula no dia em que você gera a guia.

Como emitir a guia do DAS em atraso no PGMEI

  1. Acesse o PGMEI pelo Portal do Simples Nacional e informe o CNPJ do seu MEI.
  2. Clique em "Emitir Guia de Pagamento" e escolha o ano. Para ver quais competências estão em aberto, use a consulta de pendências da versão completa do PGMEI, que pede código de acesso ou certificado digital.
  3. Selecione o mês ou os meses em atraso, informe a data em que o pagamento será feito e clique em "Apurar/Gerar DAS".
  4. Confira o valor atualizado: o sistema já soma multa e juros até a data informada — é esse número que você paga, não o valor original do mês.
  5. Pague a guia no código de barras, pelo aplicativo do seu banco ou numa lotérica, como qualquer DAS.

Se a dívida já estiver inscrita em dívida ativa da União (quando fica muito tempo parada), a parte federal do DAS (o INSS) passa a ser paga por guia própria, pelo portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o ISS e o ICMS são cobrados direto pelo município e pelo estado.

Se você tem vários meses atrasados e o valor total pesa no bolso, dá para parcelar: segundo a Receita Federal e o gov.br/mei, o parcelamento convencional do MEI vai até 60 parcelas, com parcela mínima de R$ 50,00, e só entram débitos já vencidos e declarados na DASN-SIMEI. O pedido é feito no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC da Receita Federal (para dívida já na PGFN, o caminho é o portal Regularize). A primeira parcela precisa ser paga no vencimento para o parcelamento valer, e ele é cancelado se você atrasar três parcelas (seguidas ou não) ou deixar saldo em aberto depois do vencimento da última. Veja o passo a passo completo em parcelamento do DAS atrasado: como pedir.

Se o seu caso não é só atraso, mas faturamento acima do limite do MEI, o caminho é diferente — veja o que fazer quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento.

O que acontece se ficar muitos meses sem pagar

Atrasar um ou dois meses e regularizar em seguida não costuma trazer problema grave além do próprio custo da multa e dos juros. O risco cresce com o tempo:

  • Dívida ativa: débitos de DAS que ficam muito tempo parados podem ser inscritos em dívida ativa da União e cobrados pela PGFN a qualquer momento, inclusive em processo judicial.
  • Cancelamento do CNPJ: segundo o gov.br/mei, o registro do MEI pode ser cancelado se não houver nenhum pagamento por 12 meses consecutivos e, no mesmo período, a DASN-SIMEI também não tiver sido entregue.
  • Dificuldade de crédito: CNPJ com pendência pode atrapalhar financiamento, abertura de conta PJ e participação em licitações, dependendo das regras de cada instituição.

Risco de perder benefícios do INSS por falta de contribuição

O DAS não é só imposto: a maior parte dele é contribuição previdenciária. Segundo o gov.br/mei, os meses não pagos não contam para nenhum benefício do INSS, e isso pode significar negativa de auxílio-doença, salário-maternidade ou aposentadoria por falta de carência ou por perda da qualidade de segurado. Quem depende do MEI como única fonte de contribuição ao INSS tem motivo a mais para não deixar acumular: regularizar rápido evita essa lacuna.

SituaçãoO que acontece
Atraso de poucos dias a 1 mêsMulta proporcional aos dias + juros da Selic do período; guia nova no PGMEI
Atraso de 2 a 11 mesesMulta pode já estar no teto de 20%; juros aumentam com o tempo; risco de perder qualidade de segurado do INSS
12 meses sem pagar e sem DASNRisco de cancelamento do CNPJ pela Receita Federal
Débito muito antigoPode estar em dívida ativa; guia sai pelo portal Regularize (PGFN), não pelo PGMEI

Novidade: a Lei Complementar 238/2026 e a remissão de dívidas do MEI

Em 21 de outubro de 2026 foi publicada a Lei Complementar 238, que prevê a remissão (o perdão) dos créditos da União, inscritos ou não em dívida ativa, de pessoas naturais regularmente enquadradas como MEI, vencidos até 13 de outubro de 2026. Valem as dívidas da parte federal do DAS (a contribuição ao INSS) e seus juros, multas e encargos; o ISS e o ICMS, que são de municípios e estados, ficam de fora. Segundo o texto da lei, o benefício depende de requerimento, de desistência de eventuais ações judiciais sobre a dívida e de manter os DAS em dia nos seis meses seguintes à entrada em vigor, e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ainda vai disciplinar o procedimento. A lei produz esses efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Na prática, isso não muda o que você deve fazer hoje: enquanto a regra não for regulamentada, não dá para contar com o perdão, e os DAS que vencerem de agora em diante continuam valendo. Acompanhe os avisos da PGFN e do Portal do Simples Nacional antes de deixar de pagar qualquer guia.

Como evitar o próximo atraso

  • Ative o débito automático do DAS no Portal do Simples Nacional; ele debita de conta corrente pessoal ou de pessoa jurídica.
  • Coloque um lembrete fixo no celular todo dia 15 ou 18, alguns dias antes do vencimento (dia 20).
  • Separe o valor do DAS assim que receber, num espaço próprio (poupança, conta separada ou "potinho" dentro do app do banco), em vez de deixar para juntar no fim do mês.

Perguntas frequentes

Existe um limite de meses que posso ficar com o DAS atrasado?

Não existe um número de meses "permitido", mas quanto mais tempo passa, maior fica o risco: depois de 12 meses seguidos sem pagamento e sem entrega da DASN-SIMEI, o CNPJ do MEI pode ser cancelado pela Receita Federal.

O atraso no DAS tira meus direitos de aposentadoria?

Os meses não pagos não contam como tempo de contribuição para o INSS. Isso pode atrasar ou até impedir o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença ou salário-maternidade, dependendo de quanto tempo ficou em aberto. Segundo o Portal do Empreendedor, o MEI mantém a qualidade de segurado, em regra, por até 12 meses após a última contribuição. Regularizar os meses atrasados o quanto antes é o caminho recomendado, e o que conta para cada benefício no seu caso se confirma no Meu INSS ou na Previdência Social.

Posso pagar o DAS atrasado parcelado?

Sim. O MEI pode parcelar débitos já vencidos e declarados na DASN-SIMEI em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00; o pedido é feito no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC da Receita Federal. O parcelamento é cancelado se três parcelas ficarem em aberto (seguidas ou não) ou se sobrar saldo depois do vencimento da última.

Próximo passo

Hoje mesmo, acesse o PGMEI e confira se há alguma competência em aberto no seu CNPJ — mesmo que você não lembre de ter atrasado nada. Para saber exatamente quanto cada guia deveria valer por atividade, veja o valor do DAS do MEI em 2026.

Fontes oficiais

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Luiz do Nascimento

Escrito por

Luiz do Nascimento

Responsável pelo Conta Própria

Luiz do Nascimento é o responsável legal pelo Conta Própria. Microempreendedor individual desde 2012, em Guabiruba (SC), reúne no blog o que aprende organizando o dinheiro do próprio negócio no dia a dia.

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